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TRANSFERÊNCIA

transferencia

Critérios
  • Disponibilidade de vaga no curso pretendido;
  • Apresentação da documentação exigida para análise curricular;
  • Aprovação em processo seletivo em curso de Educação Física.

Não serão aceitas transferências nos seguintes casos:
  • Aprovado em processo seletivo de curso diferente dos oferecidos pela ESEF (Bacharelado e Licenciatura em Educação Física);
  • Requerido depois do período de matrícula (semestral);
  • Sem a análise de aproveitamento de estudos pela coordenação.

Documentação necessária:
  • O Histórico Escolar da instituição de ensino de origem (original) contendo notas, carga horária e avaliação;
  • Conteúdo programático de todas as disciplinas aprovadas;
  • As atividades complementares podem ser demonstradas através de documentos que comprovem as características das atividades que resultaram na aprovação.

Aproveitamento de estudos
  • Apenas serão aproveitadas as disciplinas cursadas na instituição de origem que forem compatíveis com a matriz curricular da ESEF, respeitando o conteúdo e carga horária.
  • Não são consideradas dependências as reprovações em disciplinas que não constarem na matriz curricular dos nossos cursos.

Aproveitamento de notas
  • As notas obtidas na instituição de ensino de origem durante o ano letivo serão aproveitadas para as mesmas disciplinas que constarem na matriz curricular da ESEF;
  • Disciplinas não cursadas ou reprovadas na instituição de ensino de origem deverão ser cursadas na ESEF no decorrer do curso;
  • Os estágios e atividades acadêmicas cumpridos em outras instituições de ensino serão aproveitados na ESEF, desde que devidamente comprovadas.

Passo a passo com relação a solicitação de transferência:
  1. Preencher o formulário (clique aqui);
  2. A ESEF entrará em contato para fornecer maiores explicações sobre transferência;
  3. Preencher requerimento para análise de aproveitamento de estudos, recolhendo a taxa de R$ 30,00 na tesouraria da ESEF;
  4. Com o resultado desta análise, o requerente confirmará pessoalmente se aceita as condições apresentadas pela coordenação dos cursos;
  5. Mediante aceitação das condições acima, a secretaria emitirá uma declaração de vaga;
  6. Esta declaração de vaga deverá ser protocolada na instituição de ensino de origem;
  7. A instituição de ensino de origem emitirá uma declaração de que o aluno protocolou o pedido de transferência e que encaminhará os documentos necessários, via correio;
  8. Com este documento em mãos o aluno estará apto a fazer sua matricula;
  9. A matrícula será efetivada com o pagamento da primeira mensalidade e assinatura de contrato;
Obs.: O aluno assumirá os prejuízos decorrentes de eventuais omissões e irregularidades nas informações prestadas, que podem acarretar o cancelamento da matrícula, independentemente do período da constatação.