Critérios
- Disponibilidade de vaga no curso pretendido;
- Apresentação da documentação exigida para análise curricular;
- Aprovação em processo seletivo em curso de Educação Física.
Não serão aceitas transferências nos seguintes casos:
- Aprovado em processo seletivo de curso diferente dos oferecidos pela ESEF (Bacharelado e Licenciatura em Educação Física);
- Requerido depois do período de matrícula (semestral);
- Sem a análise de aproveitamento de estudos pela coordenação.
Documentação necessária:
- O Histórico Escolar da instituição de ensino de origem (original) contendo notas, carga horária e avaliação;
- Conteúdo programático de todas as disciplinas aprovadas;
- As atividades complementares podem ser demonstradas através de documentos que comprovem as características das atividades que resultaram na aprovação.
Aproveitamento de estudos
- Apenas serão aproveitadas as disciplinas cursadas na instituição de origem que forem compatíveis com a matriz curricular da ESEF, respeitando o conteúdo e carga horária.
- Não são consideradas dependências as reprovações em disciplinas que não constarem na matriz curricular dos nossos cursos.
Aproveitamento de notas
- As notas obtidas na instituição de ensino de origem durante o ano letivo serão aproveitadas para as mesmas disciplinas que constarem na matriz curricular da ESEF;
- Disciplinas não cursadas ou reprovadas na instituição de ensino de origem deverão ser cursadas na ESEF no decorrer do curso;
- Os estágios e atividades acadêmicas cumpridos em outras instituições de ensino serão aproveitados na ESEF, desde que devidamente comprovadas.
Passo a passo com relação a solicitação de transferência:
- Preencher o formulário (clique aqui);
- A ESEF entrará em contato para fornecer maiores explicações sobre transferência;
- Preencher requerimento para análise de aproveitamento de estudos, recolhendo a taxa de R$ 30,00 na tesouraria da ESEF;
- Com o resultado desta análise, o requerente confirmará pessoalmente se aceita as condições apresentadas pela coordenação dos cursos;
- Mediante aceitação das condições acima, a secretaria emitirá uma declaração de vaga;
- Esta declaração de vaga deverá ser protocolada na instituição de ensino de origem;
- A instituição de ensino de origem emitirá uma declaração de que o aluno protocolou o pedido de transferência e que encaminhará os documentos necessários, via correio;
- Com este documento em mãos o aluno estará apto a fazer sua matricula;
- A matrícula será efetivada com o pagamento da primeira mensalidade e assinatura de contrato;
Obs.: O aluno assumirá os prejuízos decorrentes de eventuais omissões e irregularidades nas informações prestadas, que podem acarretar o cancelamento da matrícula, independentemente do período da constatação.
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