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BOLSAS





26 de outubro de 2007

O Prof. Dr. Fernando Balbino, Diretor da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 17 do Regimento Interno.

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o programa de bolsa de estudo para o(a) aluno(a) afrodescendente carente de recursos financeiros e sem formação no ensino superior, matriculado no curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí.
§ 1º Serão concedidas até oito (8) bolsas de estudos, a serem distribuídas duas (2) bolsas de estudo em cada sala montada do primeiro semestre.
§ 2º A bolsa de estudo de que trata esse artigo corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade escolar, durante todo o período de duração do curso, exceto a primeira mensalidade relativa à matrícula de cada semestre cursado.

Art. 2º Para efeitos desta Deliberação, são considerados afrodescendentes as pessoas de raça e ou cor:
I. Preta: para a pessoa que assim se identificar;
II. Parda: para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como mulata ou mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor.
§ 1º A comprovação de afrodescendência far-se-á mediante apresentação de qualquer documento oficial do(a) candidato(a), ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação oficial ou indicação da raça ou cor da pele, devendo ser feita declaração de afrodescendência no ato da Matrícula ao primeiro semestre.
§ 2º Será considerada carente de recursos financeiros, a pessoa cuja renda familiar não ultrapasse três (3) vezes o valor da mensalidade escolar para o semestre letivo da bolsa de estudo pleiteada, devendo a comprovação de carência de recursos financeiros ser realizada no ato da Matrícula através de comprovante de salários do aluno(a), de seus pais, irmãos e ou cônjuge que residam no mesmo endereço ou através de certidão ou documento similar emitido por Órgão Assistencial Social da cidade ou região.

Art. 3º A Bolsa de Estudos será concedida ao(à) aluno(a) afrodescendente que a requerer, desde que:
I. Não possua grau de instrução do ensino superior e que declare essa condição sob as penas da lei;
II. Cumpra os requisitos fixados no artigo 2º;
III. Tenha se submetido, aprovado e obtenha melhor pontuação nos exames vestibulares da ESEF, exceto no processo seletivo continuado, em igualdade de condições com os demais candidato(a)s;
IV. Tenha efetuado o pagamento da taxa da matrícula referente ao período letivo a ser cursado e demais mensalidades até a concessão das bolsas.

Art. 4º As Bolsas de Estudos não serão concedidas a ex-aluno(a) que tenha, por qualquer razão, abandonado o curso ou trancado sua matrícula e que venha prestar novo vestibular, bem como a aluno(a)s que venham transferidos de outra escola, ou aluno(a) que possua grau de instrução do ensino superior, limitando-se a concessão das bolsas ao quantitativo estabelecido no § 1º do artigo 1º deste Ato Normativo.

Art. 5º Havendo mais de um(a) aluno(a) candidato(a) às bolsas de estudos valerá entre eles o critério de maior pontuação nos exames vestibulares.
Único Ocorrendo empate na pontuação, o desempate será feito pelos mesmos critérios do Edital do Exame Vestibular.

Art. 6º A manutenção da bolsa dependerá:
I. Aprovação do aluno(a) em todas as disciplinas do curso, sendo tolerado até duas (2) disciplinas em dependências, que deverão ser custeadas pelo aluno(a), independentemente da bolsa de estudos que lhe seja concedida;
II. Pagamento da taxa de matrícula semestral do curso;
III. Entrega de todos os documentos necessários no ato da matrícula, em especial as declarações dos artigos 2º quando se tratar de matrícula ao primeiro semestre;
IV. Ter freqüência mínima exigida;
V. Permanecer no período original da bolsa concedida, até o final do curso, exceto se houver alteração de horário por conveniência da faculdade;
VI. Atender as convocações para atividades da ESEF.

Art. 7º Perderá o direito à bolsa de estudos o aluno(a):
I. Que não atender ao disposto no artigo anterior;
II. Que deixar de efetuar o pagamento de duas (2) mensalidades nas épocas de seus vencimentos;
III. Que tenha prestado declaração falsa para a concessão da bolsa, situação na qual responderá civil e criminalmente;
IV. Que no decorrer do curso solicite e obtenha a transferência de período, mesmo que existentes bolsas vagas no novo período;
V. Quando convocado, deixar de participar das atividades da ESEF, por duas vezes no semestre, sem motivo justificado e aceito pela Coordenação de Extensão.

Art. 8º Por semestre letivo, o aluno(a) bolsista fica obrigado:
I. A participar e atuar nos eventos determinados pela Direção da ESEF;
II. A participar de projeto de extensão, pesquisa, pedagógicos ou de estágio, num total de 04 (quatro) horas semanais, mediante a apresentação de relatórios mensais e supervisão e aprovação dos Coordenadores;
III. A participar dos projetos da política pedagógica da ESEF, tais como ruas de lazer, congressos, colóquios, palestras, feiras educacionais, dia da criança, dentre outros;
IV. No ato da concessão da bolsa de estudos o(a) aluno(a) bolsista deverá procurar pelo Coordenador de Extensão, para orientação e acompanhamento quanto às suas atividades e funções.

Art. 9º No âmbito da ESEF o(a) aluno(a) bolsista não poderá participar de atividades remuneradas ou de processos seletivos para tais fins.

Art. 10º Ficam mantidas, no que não colidirem com este Ato Normativo, as disposições do Regulamento das atividades de Pesquisa e Extensão no âmbito da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí.
Prof. Dr. Fernando Balbino
Diretor


De 26 de janeiro de 2009

(Consolida o regulamento de concessão de Bolsas de Estudos para alunos dos cursos da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí com atuação nos Projetos de Extensão e Pesquisas)

Prof. Dr. Fernando Balbino, Diretor da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o êxito alcançado nas metas pedagógicas da escola proporcionando a adequada formação aos alunos por meio do aprendizado em estágios supervisionados e participação no mercado de trabalho.
CONSIDERANDO que estágios supervisionados, bem como a concessão de bolsas de estudos são exigências e necessidades das Instituições de Ensino Superior.
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as regras para as atividades de estágio supervisionado.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o programa de bolsa de estudo para os Projetos de Extensão e Pesquisas para alunos matriculados nos cursos da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí e que venham a atuar como estagiários nos projetos de Extensão e Pesquisa mantidos pela E.S.E.F..
Art. 2º Segundo conveniência da Direção, serão concedidas:
a) Até 05 (cinco) bolsas de estudos, correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) dos valores das mensalidades escolares, exceto as mensalidades relativas aos meses de janeiro e julho de cada ano cursado, enquanto durar o estágio que não excederá a carga de 20 horas semanais;
b) Até 12 (doze) bolsas de estudos, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores das mensalidades escolares, exceto as mensalidades relativas aos meses de janeiro e julho de cada ano cursado, enquanto durar o estágio que não excederá a carga de 10 horas semanais.

Parágrafo Único: As ausências injustificadas serão descontadas proporcionalmente ao valor da bolsa concedida.

Art. 3º As Bolsas de Estudos serão concedidas aos alunos que as requerer, desde que inscritos junto a Coordenação de Extensão e Pesquisa, conforme orientações específicas aos projetos de cada semestre e que não sejam beneficiários de outra bolsa.
Art. 4º Somente poderão se inscrever para o programa, os alunos que:
a) Estejam regularmente matriculados e com freqüência a partir do 3ºs semestres nos respectivos cursos;
b) Comprovem ter efetuado o pagamento das matrículas;
c) Estejam filiados no Diretório Acadêmico 5 de Julho;
d) Estejam em dia com a Tesouraria e a Biblioteca;
e) Possuam seguro de vida ou seguro contra acidentes pessoais.

Parágrafo Único: Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que não participar dos treinamentos internos sobre atividades do estagiário, processos administrativos, organizacionais e pedagógicos.

Art. 5º Os alunos inscritos serão classificados de acordo com a somatória dos pontos obtidos, a saber:
a) Um (1) ou mais trabalhos apresentados nos congressos da ESEF (10 pontos);
b)º Um (1) ou mais trabalhos apresentados em outros congressos e simpósios nacionais e internacionais, como painel ou tema livre (5 pontos por trabalho, no máximo 10 pontos;
c) Certificado de participação como aluno em projetos de Extensão e Pesquisa da E.S.E.F.: 05 (cinco) pontos por certificado, no máximo de 20 (vinte) pontos;
d) Participação, como estagiário voluntário, em atividades de Extensão e Pesquisa com fins pedagógicos ou sociais, comprovadas pela respectiva Coordenação: 05 (cinco) pontos por certificado, no máximo de 40 (quarenta) pontos;
e) Que comprove experiência de, no mínimo, 05 (cinco) meses em atividades de docência em Educação Física em instituições educacionais e ou esportivas, empresas e outros segmentos: 01 (um) ponto por mês, no máximo de 05 (cinco) pontos;
f) Com conhecimento e experiência de, no mínimo, 05 (cinco) meses nas modalidades esportivas, conforme verificação por meio de documento comprobatório apresentado à banca entrevistadora, contando 01 (um) ponto por mês, de vínculo com a modalidade, desde que contada a partir do 1º ano da E.S.E.F., contando no máximo 05 (cinco) pontos;
g) Aprovação na(s) disciplina(s) relativa(s) ao(s) projeto(s) nos quais pretende estagiar (10 pontos por disciplina);
h) Aprovação na disciplina “Higiene e Primeiros Socorros” ou certificado de curso de Primeiros Socorros ministrado por entidade credenciada (Bombeiros, Cruz Vermelha, dentre outras) (10 pontos);
i) Não disciplinas em dependência na E.S.E.F.: 10 (dez) pontos;

Parágrafo Único: A Coordenação de Extensão, a seu critério, poderá convocar candidatos para entrevistas pessoais para complementar ou esclarecer as informações prestadas através dos documentos de que trata o presente artigo ( 0 a 40 pontos);

Art. 6º Os critérios de desempate, por ordem de prioridade, serão os seguintes:
a) Seriação (ex: prevalece o 6º semestre sobre o 5º semestre, sucessivamente);
b) Idade;
c) Estado Civil;
d) Número de filhos.
Art. 7º O estágio será interrompido ao término de cada semestre ou, imediatamente, nos casos de:
a) Não conclusão, desistência de curso ou transferência;
b) Trancamento de matrícula;
c) Descumprimento de normas e regulamentos da E.S.E.F., inclusive registro de má conduta em sala de aula ou em outras dependências da escola;
d) Descumprimento dos horários designados às atividades;
e) Outros casos por decisão da Diretoria e Coordenação de Extensão e Pesquisa da E.S.E.F..
Art. 8º O aluno estagiário ficará obrigado a apresentar Relatório de Atividades Diárias, Relatório Semestral ou, a qualquer momento, sempre que solicitado pelos professores responsáveis.
Art. 9º A manutenção ou a renovação das bolsas dependerá da aprovação dos alunos em todas as fases dos cursos e condicionada a:
I. Pagamento da matrícula relativa ao semestre a ser cursado;
II. Carta de avaliação favorável a continuidade emitida pela Coordenação de Extensão e Pesquisa;
III. Aproveitamento necessário à sua promoção em todos os semestres até então cursados;
IV. Não exceder a duas (2) matérias em dependências por ano cursado, sendo certo que as matérias em dependências que serão custeadas pelo aluno, independentemente da bolsa de estudos que lhe seja concedida.
V. Não ser considerado inadimplente, conforme cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais.

Parágrafo Único: A critério da Direção a carga horária para maior ou menor.

Art. 10º Perderá o direito à bolsa de estudos o aluno que não atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 11º Conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 os estagiários não têm vínculos empregatícios com a E.S.E.F. pelo que o desconto no valor da mensalidade a título de bolsa de estudos concedido não tem natureza salarial.
Art. 12º Os estagiários realizarão estágio de interesse curricular nas dependências da E.S.E.F., ou no local a ser indicado em razão da peculiaridade de cada projeto, evento ou atividade, sempre sob supervisão da Coordenação de Extensão e Pesquisa ou outro professor indicado para este fim.
Art. 13º Será assinado termo de estágio, que indicará a duração do mesmo, seu início e término e que possibilidade de prorrogação por conveniência da Coordenação de Extensão e Pesquisa que justificará a continuidade do estágio que não poderá exceder a 2 (dois) anos de duração.
Art. 14º A qualquer tempo a E.S.E.F. ou o aluno poderão dar por encerrado o termo de estágio, mediante comunicação prévia, por escrito e com anuência da Coordenação de Extensão e Pesquisa e ciência do professor responsável interno, que foi indicado para a supervisão do projeto.
Art. 15º O estagiário, no desempenho de suas atividades, se compromete a cumprir fielmente a programação do estágio, comunicando à E.S.E.F., em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo.
Art. 16º O estagiário, responderá por perdas e danos que cause ao patrimônio da E.S.E.F. ou de terceiros, ou pela inobservância das presentes normas.
Art. 17º A E.S.E.F. ao término do estágio, fornecerá ao aluno certificado do período realizado, constando elementos que indiquem as atividades desenvolvidas bem como a carga horária cumprida.
Art. 18º Os horários do estágio não poderão prejudicar a presença do estagiário em aulas e provas do curso no qual se encontre matriculado, devendo a assiduidade do aluno nas atividades serem registradas, através de marcação de entrada e saída em qualquer modalidade de controle.
Art. 19º O aluno bolsista fica obrigado a participar de pelo menos um projeto comunitário desenvolvido pela E.S.E.F. a cada semestre ou quando convocado pela Direção ou Coordenação de Extensão e Pesquisa, com 10 (dez) dias de antecedência do evento, sob pena de, em não o fazendo, responder pelo pagamento da mensalidade integral no mês subseqüente ao mês da convocação.
Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Extensão e Pesquisa e Direção da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí.
Art. 21º Cabe à Direção da Escola Superior de Educação Física anuir na celebração do contrato de estágio.
Prof. Dr. Fernando Balbino
Diretor