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CONSIDERANDO o êxito alcançado nas metas pedagógicas da escola proporcionando a adequada formação aos alunos por meio do aprendizado em estágios supervisionados e participação no mercado de trabalho.
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CONSIDERANDO que estágios supervisionados, bem como a concessão de bolsas de estudos são exigências e necessidades das Instituições de Ensino Superior.
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CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as regras para as atividades de estágio supervisionado.
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RESOLVE:
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| Art. 1º |
Fica instituído o programa de bolsa de estudo para os Projetos de Extensão e Pesquisas para alunos matriculados nos cursos da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí e que venham a atuar como estagiários nos projetos de Extensão e Pesquisa mantidos pela E.S.E.F.. |
| Art. 2º |
Segundo conveniência da Direção, serão concedidas: |
| a) |
Até 05 (cinco) bolsas de estudos, correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) dos valores das mensalidades escolares, exceto as mensalidades relativas aos meses de janeiro e julho de cada ano cursado, enquanto durar o estágio que não excederá a carga de 20 horas semanais; |
| b) |
Até 12 (doze) bolsas de estudos, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores das mensalidades escolares, exceto as mensalidades relativas aos meses de janeiro e julho de cada ano cursado, enquanto durar o estágio que não excederá a carga de 10 horas semanais. |
Parágrafo Único: As ausências injustificadas serão descontadas proporcionalmente ao valor da bolsa concedida.
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| Art. 3º |
As Bolsas de Estudos serão concedidas aos alunos que as requerer, desde que inscritos junto a Coordenação de Extensão e Pesquisa, conforme orientações específicas aos projetos de cada semestre e que não sejam beneficiários de outra bolsa. |
| Art. 4º |
Somente poderão se inscrever para o programa, os alunos que: |
| a) |
Estejam regularmente matriculados e com freqüência a partir do 3ºs semestres nos respectivos cursos; |
| b) |
Comprovem ter efetuado o pagamento das matrículas; |
| c) |
Estejam filiados no Diretório Acadêmico 5 de Julho; |
| d) |
Estejam em dia com a Tesouraria e a Biblioteca; |
| e) |
Possuam seguro de vida ou seguro contra acidentes pessoais. |
Parágrafo Único: Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que não participar dos treinamentos internos sobre atividades do estagiário, processos administrativos, organizacionais e pedagógicos.
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| Art. 5º |
Os alunos inscritos serão classificados de acordo com a somatória dos pontos obtidos, a saber: |
| a) |
Um (1) ou mais trabalhos apresentados nos congressos da ESEF (10 pontos); |
| b)º |
Um (1) ou mais trabalhos apresentados em outros congressos e simpósios nacionais e internacionais, como painel ou tema livre (5 pontos por trabalho, no máximo 10 pontos; |
| c) |
Certificado de participação como aluno em projetos de Extensão e Pesquisa da E.S.E.F.: 05 (cinco) pontos por certificado, no máximo de 20 (vinte) pontos; |
| d) |
Participação, como estagiário voluntário, em atividades de Extensão e Pesquisa com fins pedagógicos ou sociais, comprovadas pela respectiva Coordenação: 05 (cinco) pontos por certificado, no máximo de 40 (quarenta) pontos; |
| e) |
Que comprove experiência de, no mínimo, 05 (cinco) meses em atividades de docência em Educação Física em instituições educacionais e ou esportivas, empresas e outros segmentos: 01 (um) ponto por mês, no máximo de 05 (cinco) pontos; |
| f) |
Com conhecimento e experiência de, no mínimo, 05 (cinco) meses nas modalidades esportivas, conforme verificação por meio de documento comprobatório apresentado à banca entrevistadora, contando 01 (um) ponto por mês, de vínculo com a modalidade, desde que contada a partir do 1º ano da E.S.E.F., contando no máximo 05 (cinco) pontos; |
| g) |
Aprovação na(s) disciplina(s) relativa(s) ao(s) projeto(s) nos quais pretende estagiar (10 pontos por disciplina); |
| h) |
Aprovação na disciplina “Higiene e Primeiros Socorros” ou certificado de curso de Primeiros Socorros ministrado por entidade credenciada (Bombeiros, Cruz Vermelha, dentre outras) (10 pontos); |
| i) |
Não disciplinas em dependência na E.S.E.F.: 10 (dez) pontos; |
Parágrafo Único: A Coordenação de Extensão, a seu critério, poderá convocar candidatos para entrevistas pessoais para complementar ou esclarecer as informações prestadas através dos documentos de que trata o presente artigo ( 0 a 40 pontos);
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| Art. 6º |
Os critérios de desempate, por ordem de prioridade, serão os seguintes: |
| a) |
Seriação (ex: prevalece o 6º semestre sobre o 5º semestre, sucessivamente); |
| b) |
Idade; |
| c) |
Estado Civil; |
| d) |
Número de filhos. |
| Art. 7º |
O estágio será interrompido ao término de cada semestre ou, imediatamente, nos casos de: |
| a) |
Não conclusão, desistência de curso ou transferência; |
| b) |
Trancamento de matrícula; |
| c) |
Descumprimento de normas e regulamentos da E.S.E.F., inclusive registro de má conduta em sala de aula ou em outras dependências da escola; |
| d) |
Descumprimento dos horários designados às atividades; |
| e) |
Outros casos por decisão da Diretoria e Coordenação de Extensão e Pesquisa da E.S.E.F.. |
| Art. 8º |
O aluno estagiário ficará obrigado a apresentar Relatório de Atividades Diárias, Relatório Semestral ou, a qualquer momento, sempre que solicitado pelos professores responsáveis. |
| Art. 9º |
A manutenção ou a renovação das bolsas dependerá da aprovação dos alunos em todas as fases dos cursos e condicionada a: |
| I. |
Pagamento da matrícula relativa ao semestre a ser cursado; |
| II. |
Carta de avaliação favorável a continuidade emitida pela Coordenação de Extensão e Pesquisa; |
| III. |
Aproveitamento necessário à sua promoção em todos os semestres até então cursados; |
| IV. |
Não exceder a duas (2) matérias em dependências por ano cursado, sendo certo que as matérias em dependências que serão custeadas pelo aluno, independentemente da bolsa de estudos que lhe seja concedida. |
| V. |
Não ser considerado inadimplente, conforme cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais. |
Parágrafo Único: A critério da Direção a carga horária para maior ou menor.
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| Art. 10º |
Perderá o direito à bolsa de estudos o aluno que não atender ao disposto no artigo anterior. |
| Art. 11º |
Conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 os estagiários não têm vínculos empregatícios com a E.S.E.F. pelo que o desconto no valor da mensalidade a título de bolsa de estudos concedido não tem natureza salarial. |
| Art. 12º |
Os estagiários realizarão estágio de interesse curricular nas dependências da E.S.E.F., ou no local a ser indicado em razão da peculiaridade de cada projeto, evento ou atividade, sempre sob supervisão da Coordenação de Extensão e Pesquisa ou outro professor indicado para este fim. |
| Art. 13º |
Será assinado termo de estágio, que indicará a duração do mesmo, seu início e término e que possibilidade de prorrogação por conveniência da Coordenação de Extensão e Pesquisa que justificará a continuidade do estágio que não poderá exceder a 2 (dois) anos de duração. |
| Art. 14º |
A qualquer tempo a E.S.E.F. ou o aluno poderão dar por encerrado o termo de estágio, mediante comunicação prévia, por escrito e com anuência da Coordenação de Extensão e Pesquisa e ciência do professor responsável interno, que foi indicado para a supervisão do projeto. |
| Art. 15º |
O estagiário, no desempenho de suas atividades, se compromete a cumprir fielmente a programação do estágio, comunicando à E.S.E.F., em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo. |
| Art. 16º |
O estagiário, responderá por perdas e danos que cause ao patrimônio da E.S.E.F. ou de terceiros, ou pela inobservância das presentes normas. |
| Art. 17º |
A E.S.E.F. ao término do estágio, fornecerá ao aluno certificado do período realizado, constando elementos que indiquem as atividades desenvolvidas bem como a carga horária cumprida. |
| Art. 18º |
Os horários do estágio não poderão prejudicar a presença do estagiário em aulas e provas do curso no qual se encontre matriculado, devendo a assiduidade do aluno nas atividades serem registradas, através de marcação de entrada e saída em qualquer modalidade de controle. |
| Art. 19º |
O aluno bolsista fica obrigado a participar de pelo menos um projeto comunitário desenvolvido pela E.S.E.F. a cada semestre ou quando convocado pela Direção ou Coordenação de Extensão e Pesquisa, com 10 (dez) dias de antecedência do evento, sob pena de, em não o fazendo, responder pelo pagamento da mensalidade integral no mês subseqüente ao mês da convocação. |
| Art. 20º |
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Extensão e Pesquisa e Direção da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí. |
| Art. 21º |
Cabe à Direção da Escola Superior de Educação Física anuir na celebração do contrato de estágio. |
Prof. Dr. Fernando Balbino Diretor |